Vigilância em Saúde
Vigilância Sanitária
De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS (Lei Federal 9782/99) é executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
No âmbito da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA coordena o SNVS, fomenta a realização de estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições e elabora resoluções de proteção à saúde com validade para todo o território nacional.
No âmbito estadual, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo - CVS-SP/SES regula e executa as ações conforme as necessidades e realidade do Estado de São Paulo.
No âmbito municipal, a Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS regula e executa as ações de acordo com as peculiaridades do município de São Paulo.
A COVISA, em 2004, através da sua Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, assumiu as ações de básica e média complexidade de vigilância sanitária.
Em 2005, as 25 Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS, unidades descentralizadas da COVISA, iniciam sua atuação em Vigilância Sanitária.
Em 2007, a Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde assumi a execução de parte de alta complexidade.
Estratégias de Ação da Vigilância Sanitária:
+ Regulamentação dos procedimentos de serviços e produtos de interesse da saúde: Através de propostas de elaboração de leis, decretos, portarias e normas técnicas que são embasadas nos riscos sanitários. Tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e preceitos (em consonância com as legislações federais e estaduais), organizar serviços e práticas da vigilância em saúde, sendo ferramenta necessária para o exercício das atividades de vigilância sanitária;
+ Comunicação e Educação em Saúde: É componente essencial para fundamentar as ações e intervenções sobre os problemas sanitários encontrados em empresas e/ou estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde. Objetiva a compreensão por estas empresas/ estabelecimentos das suas responsabilidades sanitárias e a conscientização e participação da sociedade;
+ Articulação e Integração com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente com a saúde.
+ Inspeção/ fiscalização: Sustenta as ações da Vigilância Sanitária, pois possibilita um conhecimento real dos problemas sanitários que afetam a saúde pública e, a partir dos aspectos observados, permite definir estratégias/ ações que promovam a adequação dos estabelecimentos, equipamentos e produtos de interesse à saúde, assim como o aumento da consciência sanitária dos responsáveis pelos serviços prestados.
As atividades de inspeção, exercidas pelas autoridades sanitárias, são priorizadas considerando o risco à saúde, geradas também a partir de denúncias ou solicitações de outros órgãos e organizadas conforme o Plano de Ação de Vigilância Sanitária do município;
Autoridade Sanitária: Autoridade competente para o exercício das atribuições de saúde pública, com a prerrogativa de aplicar a legislação sanitária.
O Secretário Municipal da Saúde credencia, através de portaria, como autoridade sanitária, servidores públicos municipais de nível universitário, lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Legislação Relacionada à Vigilância em Saúde:
Lei 13.727/2004 institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;
Decreto 50.079/2008, regulamenta disposições da Lei nº 13.725, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
Portaria 1.293/2007 - SMS, dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e os procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS:
Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades, indicados na Portaria 1.293/2007 – SMS deverão requerer sua inscrição no CMVS à COVISA ao início de suas atividades e comunicar quaisquer alterações referentes ao exercício das mesmas, tais como as relacionadas a endereço, responsabilidade legal, equipamentos, número de leitos, razão social, assunção e baixa de responsabilidade técnica e alteração de atividade.
Áreas de Abrangência da Vigilância Sanitária:
Alimentos
Medicamentos
Produtos
Serviços
Vigilância Sanitária
De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS (Lei Federal 9782/99) é executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
No âmbito da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA coordena o SNVS, fomenta a realização de estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições e elabora resoluções de proteção à saúde com validade para todo o território nacional.
No âmbito estadual, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo - CVS-SP/SES regula e executa as ações conforme as necessidades e realidade do Estado de São Paulo.
No âmbito municipal, a Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS regula e executa as ações de acordo com as peculiaridades do município de São Paulo.
A COVISA, em 2004, através da sua Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, assumiu as ações de básica e média complexidade de vigilância sanitária.
Em 2005, as 25 Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS, unidades descentralizadas da COVISA, iniciam sua atuação em Vigilância Sanitária.
Em 2007, a Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde assumi a execução de parte de alta complexidade.
Estratégias de Ação da Vigilância Sanitária:
+ Regulamentação dos procedimentos de serviços e produtos de interesse da saúde: Através de propostas de elaboração de leis, decretos, portarias e normas técnicas que são embasadas nos riscos sanitários. Tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e preceitos (em consonância com as legislações federais e estaduais), organizar serviços e práticas da vigilância em saúde, sendo ferramenta necessária para o exercício das atividades de vigilância sanitária;
+ Comunicação e Educação em Saúde: É componente essencial para fundamentar as ações e intervenções sobre os problemas sanitários encontrados em empresas e/ou estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde. Objetiva a compreensão por estas empresas/ estabelecimentos das suas responsabilidades sanitárias e a conscientização e participação da sociedade;
+ Articulação e Integração com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente com a saúde.
+ Inspeção/ fiscalização: Sustenta as ações da Vigilância Sanitária, pois possibilita um conhecimento real dos problemas sanitários que afetam a saúde pública e, a partir dos aspectos observados, permite definir estratégias/ ações que promovam a adequação dos estabelecimentos, equipamentos e produtos de interesse à saúde, assim como o aumento da consciência sanitária dos responsáveis pelos serviços prestados.
As atividades de inspeção, exercidas pelas autoridades sanitárias, são priorizadas considerando o risco à saúde, geradas também a partir de denúncias ou solicitações de outros órgãos e organizadas conforme o Plano de Ação de Vigilância Sanitária do município;
Autoridade Sanitária: Autoridade competente para o exercício das atribuições de saúde pública, com a prerrogativa de aplicar a legislação sanitária.
O Secretário Municipal da Saúde credencia, através de portaria, como autoridade sanitária, servidores públicos municipais de nível universitário, lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Legislação Relacionada à Vigilância em Saúde:
Lei 13.727/2004 institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;
Decreto 50.079/2008, regulamenta disposições da Lei nº 13.725, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
Portaria 1.293/2007 - SMS, dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde e os procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS:
Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde, classificados segundo o risco inerente às suas atividades, indicados na Portaria 1.293/2007 – SMS deverão requerer sua inscrição no CMVS à COVISA ao início de suas atividades e comunicar quaisquer alterações referentes ao exercício das mesmas, tais como as relacionadas a endereço, responsabilidade legal, equipamentos, número de leitos, razão social, assunção e baixa de responsabilidade técnica e alteração de atividade.
Áreas de Abrangência da Vigilância Sanitária:
Alimentos
Medicamentos
Produtos
Serviços
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