A Atenção Primária à Saúde é complexa e demanda uma intervenção ampla em diversos aspectos para que se possa ter efeito positivo sobre a qualidade de vida da população, necessita de um conjunto de saberes para ser eficiente, eficaz e resolutiva. É definida como o primeiro contato na rede assistencial dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da atenção centrada na família, da orientação e participação comunitária e da competência cultural dos profissionais (STARFIELD, 2004). Desta forma, são definidos os quatro atributos essenciais da atenção primária à saúde: o acesso de primeiro contato do indivíduo com o sistema de saúde, a continuidade e a integralidade da atenção, e a coordenação da atenção dentro do sistema.
As Equipes de Saúde da Família (ESF) caracterizam-se por serem a porta de entrada de um sistema hierarquizado, regionalizado de saúde e vem provocando um importante movimento de reorientação do modelo de atenção à saúde no SUS. Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primaria bem como sua resolubilidade, além dos processos de territorialização e regionalização, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, Republicada em 04 de Março de 2008.
O Ministério, para a publicação desta política, considerou diversos aspectos tais como: A Política Nacional de Atenção Básica, com ênfase no fortalecimento da estratégia Saúde da Família. A Política Nacional de Promoção da Saúde. A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição, A Política Nacional de Saúde da Criança e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. A Política Nacional de Medicamentos, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional da Pessoa Idosa.
O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF no qual o NASF está cadastrado.
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.
A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
Tem como responsabilidade central atuar e reforçar 8 diretrizes na atenção à saúde: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família da família.
Organização do processo de trabalho, nos territórios de sua responsabilidade, referido às ESF que a ele se vinculam e fazem a gestão do cuidado, priorizando:
• Atendimento compartilhado para uma intervenção interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas (estudo/ discussão de casos/situações, orientações, atendimentos em conjuntos);
• Encaminhamento de usuários/famílias para o Núcleo pela equipe de saúde da família, sendo realizada, necessariamente, uma discussão a priori entre os profissionais responsáveis pelo caso. (Atendimento individual em situações extremamente necessária pelo NASF).
• Ações comuns nos territórios de responsabilidade do NASF, sendo desenvolvidas de forma articulada com a ESF e outros setores públicos (exemplos: educação permanente, planejamento integrado, potencialização do uso de espaços públicos de convivência, ações focadas na inclusão social, enfrentamento da violência, educação popular em saúde, organização em rede intersetorial para a equidade e cidadania - escolas, creches, equipamentos da assistência social, etc -, trabalhos com grupos vulneráveis).
O NASF está dividido em oito áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
No que se refere a atuação dos profissionais, esta será realizada de forma ampla com ações especificas por áreas estratégicas e ações comuns de responsabilidade de todos os profissionais, a serem desenvolvidas em conjunto com as ESF e com a comunidade.
À atenção primária à saúde colocam-se alguns desafios, entre estes estão a ampliação progressiva de sua cobertura populacional e sua integração à rede assistencial. O NASF insere-se neste sistema buscando tanto o aumento de sua resolutividade quanto de sua capacidade de compartilhar e fazer a coordenação do cuidado compartilhando esses desafios com as ESF.
As Equipes de Saúde da Família (ESF) caracterizam-se por serem a porta de entrada de um sistema hierarquizado, regionalizado de saúde e vem provocando um importante movimento de reorientação do modelo de atenção à saúde no SUS. Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primaria bem como sua resolubilidade, além dos processos de territorialização e regionalização, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, Republicada em 04 de Março de 2008.
O Ministério, para a publicação desta política, considerou diversos aspectos tais como: A Política Nacional de Atenção Básica, com ênfase no fortalecimento da estratégia Saúde da Família. A Política Nacional de Promoção da Saúde. A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição, A Política Nacional de Saúde da Criança e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. A Política Nacional de Medicamentos, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional da Pessoa Idosa.
O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF no qual o NASF está cadastrado.
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
Excepcionalmente, nos Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Região Norte, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, e a, no máximo, a 20 (vinte) equipes de Saúde da Família.
A definição dos profissionais que irão compor os núcleos é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
Tem como responsabilidade central atuar e reforçar 8 diretrizes na atenção à saúde: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família da família.
Organização do processo de trabalho, nos territórios de sua responsabilidade, referido às ESF que a ele se vinculam e fazem a gestão do cuidado, priorizando:
• Atendimento compartilhado para uma intervenção interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas (estudo/ discussão de casos/situações, orientações, atendimentos em conjuntos);
• Encaminhamento de usuários/famílias para o Núcleo pela equipe de saúde da família, sendo realizada, necessariamente, uma discussão a priori entre os profissionais responsáveis pelo caso. (Atendimento individual em situações extremamente necessária pelo NASF).
• Ações comuns nos territórios de responsabilidade do NASF, sendo desenvolvidas de forma articulada com a ESF e outros setores públicos (exemplos: educação permanente, planejamento integrado, potencialização do uso de espaços públicos de convivência, ações focadas na inclusão social, enfrentamento da violência, educação popular em saúde, organização em rede intersetorial para a equidade e cidadania - escolas, creches, equipamentos da assistência social, etc -, trabalhos com grupos vulneráveis).
O NASF está dividido em oito áreas estratégicas sendo elas: atividade física/praticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/ do adolescente e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
No que se refere a atuação dos profissionais, esta será realizada de forma ampla com ações especificas por áreas estratégicas e ações comuns de responsabilidade de todos os profissionais, a serem desenvolvidas em conjunto com as ESF e com a comunidade.
À atenção primária à saúde colocam-se alguns desafios, entre estes estão a ampliação progressiva de sua cobertura populacional e sua integração à rede assistencial. O NASF insere-se neste sistema buscando tanto o aumento de sua resolutividade quanto de sua capacidade de compartilhar e fazer a coordenação do cuidado compartilhando esses desafios com as ESF.
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